A Portaria 361/98, de 26 de Junho, alterada pela Portaria 690/2001, de 10 de Julho, que aprova o regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios define o seguinte:
Artigo 51º - Ligação à terra das instalações de gás
1 — As instalações de gás dos edifícios devem ser ligadas à terra.
2 — Não é admitida a utilização das tubagens de gás para ligação à terra das redes eléctricas ou outras
Não conheço exigências técnicas nem regulamentos especiais relativos a pontos específicos das instalações (para dizer a verdade, nem sequer conhecia esta portaria antes de pesquisar “canalização+gás+terra” na internet…
), mas em termos gerais a exigência parece-me bem clara…